PR autoriza contratação da Siemens para empreitada da Linha do metro de Luanda

 

PR autoriza contratação da Siemens para empreitada da Linha do metro de Luanda

PR autoriza contratação da Siemens para empreitada da Linha do metro de Luanda

 

O Presidente da República aprovou por decreto com data de 22 de Março a despesa e contratação simplificada da empreitada da Construção da Linha Amarela do Metro de Superfície de Luanda no valor de 1.3 mil milhões de euros.

No despacho presidencial 53/23, João Lourenço opta pelo processo de contratação simplificada da empresa Siemens Mobility, o departamento especializado em mobilidade ferroviária da alemã Siemens, para a "concepção, construção, implementação, fornecimento de equipamentos e tecnologia" relativos à Linha Amarela do futuro Metro de Superfície de Luanda.

A entrega da obra à Siemens Mobility já era conhecida mas é agora passdo para o papel a oficialização da entrega da empreitada e o seu custo global.

No mesmo decreto, o Presidente da República delega no ministro dos Transportes, que fica com a capacidade de, por sua vez, subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento e verificação de validade e legalidade de todos os actos praticados neste processo.

Na alínea 1 do despacho é dito que os mil e trezentos milhões de euros é o valor global desta contratação simplificada pelo critério material para a empreitada da Linha Amarela do Metro de Superfície de Luanda, englobando da concepção à finalização, compreendendo ainda o fornecimento de equipamentos e tecnologia.

A empresa alemã vai assim ser a responsável pela linha em via dupla do Metro de Landa na ligação do Porto de Luanda à Centralidade do Kilamba, com uma extensão aproximada de 39 quilómetros.

Este projecto inclui o parque de manutenção de equipamentos em cada uma das extremidades da linha, por onde vão circular os 68 veículos articulados com 4 unidades (carruagens) cada, estando ainda compreendido todo o necessário para a sua funcionalidade, desde a inspecção à energia exigida e o sistema de controlo do tráfego ferroviário.

Este documento impõe ainda que seja a ministra das Finanças a assegurar os recursos financeiros necessários para sua execução do projecto. NJ

Pedro João Cassule Manuel Manuel

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