As entradas e saídas do território nacional vão passar a depender, doravante, da apresentação do certificado de vacinação que ateste a imunização completa da pessoa contra o vírus SARS-COV 2, sem prejuízo de formalidades adicionais e exigidas pelo país de destino, determina o Decreto assinado, ontem, pelo Presidente da República, João Lourenço.
As medidas contidas no Decreto Presidencial, que entrou em vigor à meia-noite (00h00) de hoje, exceptuam os menores até 12 anos, estando isentos de apresentação de certificado de vacinação ou de teste nas entradas e saídas do país.
O decreto, publicado, ontem, estabelece como medida de contenção sanitária a obrigatoriedade da utilização de máscara facial nas unidades sanitárias e nas farmácias ou serviços equiparados, sendo facultativa a sua utilização nos restantes locais de acesso público.
O documento delega aos departamentos ministeriais, enquanto persistir a situação pandémica e o risco de contágio em massa, competência para o estabelecimento de regras e medidas administrativas de vigilância e controlo sanitário, que se revelem úteis e proporcionais à mitigação do risco, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional e do Regulamento Sanitário Nacional.