O Banco Nacional de Angola (BNA) aplicou, no 1º trimestre, 35 processos sancionatórios a bancos e casas de câmbio por várias infracções às leis e instrutivos do mercado, de que resultaram multas de 215 milhões de kwanzas.
Em relação aos incumprimentos nos bancos, um (1) refere-se à violação de normas cambiais, 16 por problemas de conduta financeira e cinco (5) por violações aos procedimentos prudenciais, com realce à concessão de crédito à economia real.
Já as casas de câmbio, acumulam 10 sanções por problemas com o reporte trimetral, dois (2) pela não observação dos prazos de entrada dos relatórios e contas e um (1) por violação às normas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Fonte do BNA, contactado pelo Jornal de Angola fez saber que estes processos de sanções anunciadas pelo regulador são práticas correntes da sua actividade de supervisão e demandam do papel de prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo assim como a garantia de respeito aos direitos dos consumidores de serviços bancários.
Há menos de uma semana, o BNA fez saber que os bancos de Comércio e Indústria (BCI), Millennium Atlântico (BMA) e o Sol (Bsol) foram sancionados por diversas infracções, designdamente violação à normas de protecção de consumidores de produtos e serviços financeiros, controlo interno e de prevenção ao branqueamento de capitais.
Sobre isso, o presidente da Associação Angolana de Bancos (ABANC), Mário Nascimento, respondeu ao Jornal de Angola, tratar-se de matéria exclusiva da alçada do BNA, não engajando, nem vinculando a associação que representa.
"A ABANC não tem nenhum papel neste processo, pois não é parte do mesmo. O que estamos a observar é a actuação do BNA, enquanto supervisor, dentro dos seus poderes e competências, sobre os bancos supervisionados”, afirmou.
Mário Nascimento lembra, contudo, não ser competência da Associação Angolana de Bancos (ABANC) fazer comentários ou suposições sobre a actuação do regulador e supervisor. E, acrescenta, qualquer conversa ou defesa de alguma posição junto do BNA é sempre no âmbito da defesa dos interesses dos associados dentro das competências e poderes que uma associação de classe tem.
"Esta é matéria da competência exclusiva do BNA e no âmbito do seu papel enquanto supervisor, pelo que, não nos cabe fazer nenhum comentário sobre a natureza ou a razão das sanções”, reafirmou.
O economista Alberto Vunge entende que essas sanções que o BNA aplica aos operadores do sistema financeiro, de um modo geral, são resultado dos trabalhos inspectivos períodicos que, por Lei, e em nome da transparência e segurança do sistema financeiro, o BNA tem legitimidade para levar a cabo.
"Penso que a omissão dos nomes dos infractores não revele fraca transparência do processo inspectivo de supervisão. Aliás, listar os nomes dos infractores não o objectivo dos processos inspectivos. O que se pretende é aferir a conformidade dos actos dos operadores do sector ante os regulamentos que governam as matérias sob as quais os actos incidem, e, em caso de inconformidade, fazer pedagogia ou impor sancões pecuniárias e de outras naturezas sempre com foco na segurança do sistema. De resto, houve situações em que os nomes dos infractores foram divulgados”, disse.
Ainda assim, Alberto Vunge clarifica que os infractores também têm sim direito ao bom nome, e olhando para as matérias-alvos de infracção, nota-se que foram situações não muito graves e que volta e meia vão acontecer, porque apesar dos operadores terem implementado mecanismos de controlo, a capacidade de controlo nunca é de 100 por cento.
Quanto às penalidades, disse o economista e consultor, não são definidas de forma arbitrária. São governadas pela Lei 14/21 de 19 de Maio.
"As abordagens de cálculo por tipo de infracção constam desta Lei. Portanto, não é algo que se possa dizer discricionário”, aferiu.
Por sua vez, outro economista Wilson Chimoco, disse que lê com bastante preocupação estes indicadores.
Para Wilson Chimoco, é de extrema importância que as instituições financeiras sejam irrepreensíveis no que ao cumprimento da regulamentação diz respeito, não apenas para a sua própria reputação junto dos clientes, mas também para a manutenção da confiança junto dos accionistas.
Sobre a não divulgação dos nomes das entidades sancionadas, o analista, consultor e também docente universitário, disse discordar plenamente do modelo de omissão adoptado.
"Penso que aí o BNA reduz o grau de eficiência das sanções e retira a componente inibidora, focando-se em excesso na visão custo-financeira. As instituições financeiras fazem contas. E, se o benefício de infringir uma lei superar os custos da multa, terão sempre incentivos para desrespeitar as normas. O mesmo racional é de mais difícil aplicação quando é a imagem da instituição que fica manchada junto dos clientes e dos accionistas. Nesta conformidade, o BNA tinha de trocar de metodologia e passar a publicar os nomes de cada instituição e as referidas irregularidades e, mais, recomendar a regularização da operação, compensação dos lesados e definir que a sua reincidência é passível de limitações na licença de prestação de serviço da instituição”, defendeu.
Wilson Chimoco também não acha exemplar as penalidades pecuniárias aplicadas, mas admite não dominar o referencial adoptado.
Conforme advoga, o BNA tem de dizer qual é o racional que usa para as multas que aplica (concordando que exista tal), pois quando a operação irregular rende à instituição financeira 100 milhões de kwanzas e o BNA pune com 10 milhões, esta sanção não é penalizadora, mas sim estimuladora.
Na sequência do 1º comunicado do Banco Nacional de Angola (BNA), datado de 13 de Abril, com o título "Publicação de Decisões de Condenação em Processos Sancionatórios”, em que o Banco de Comércio Indústria (BCI) é um dos visados e apontado como tendo infringido vários normativos que regem a actividade bancária nacional, além da "inadequação do aplicativo informático” em uso no banco, a instituição fez saber em nota enviada às redacções que, e aos clientes em geral, que os factos objecto de sanção ocorreram antes do processo de privatização concluído no início de 2022, sendo que a actual gestão iniciou funções no segundo semestre do mesmo ano.
Neste sentido, explica, o presente Conselho de Administração do BCI, como um todo, assumiu, formalmente, o comprometimento e foco na resolução das deficiências identificadas ao nivel do Sistema de Control Interno, representando uma das prioridades prementes para o presente exercício, em alinhamento às melhores práticas em matéria de combate ao branqueamento de capitais (AML, nas iniciais em inglês).
O BCI reforça ainda que tem como premissa a preservação dos fundos a si confiados pelos parceiros e clientes, bem como a estabilidade do sistema financeiro, tendo reiterado o compromisso com os clientes e com a economia, no geral, assentando o modelo operacional nas boas práticas e normativos legais em vigor no sistema bancário nacional e internacional, baseadas em rigorosos princípios de ética e transparência, e sobretudo, no profundo respeito das orientações/intervenções emitidas pelo Regulador.
Tentativas de ouvir os posicionamentos dos bancos Millennium Atlântico e o Banco Sol, citados no comunicado do dia 13, não foram bem sucedidas ao que o Jornal de Angola se compromete em continuar a procurar reaccões destes e outros operadores, muitos dos quais também incluídos neste último relatório sancionatário.
No 2º trimestre (Abril a Junho), ainda do ano passado, foram só 44 processos sancionatórios, mas resultaram em multas de 829 milhões de kwanzas. Ao todo, em 2022, o BNA aplicou 564 processos sancionatórios, dos quais 323 foram concluídos e resultaram em multas de 2,9 mil milhões de Kwanzas ou seja cerca de cinco milhões de dólares.
Em 2021, o BNA havia já aplicado sanções a mais de 200 processos com uma multa acima de 1,2 mil milhões de kwanzas, mais de dois milhões de dólares.
O professor Felizardo Makimba é cliente bancário. E sobre o tema das sanções aplicadas pelo BNA a bancos, entende que as sanções por diversas infracções anunciadas pelo BNA e as respectivas medidas aplicadas são legítimas, desde que se consubstanciem nos normativos legais que legitimam tal acto.
"Como se sabe, todo o incumprimento de uma norma e ou normativos é susceptível a uma sanção. Ovaciona-se a figura do BNA, no sentido de fazer cumprir o que numa leitura pautada é de conhecimento pleno dos bancos comerciais”, disse.
Felizardo Makimba não aprecia e encara com bastante preocupação, as enchentes constantes nos bancos e em ATM's; a morosidade no atendimento de uma questão simples; a falta de comunicação com os domiciliados, na eventualidade de haver alguma actualização e ou uma avaria técnica; a falta de empatia e outras questões deontológicas, que consideram enfermar o trabalho dos bancos comerciais, que deviam ser feitos com alguma mestria e empatia.
Em suma, disse, a medida aplicada, ao ser devidamente fundamentada nos marcos legais, elevará algum temor por parte de quem opera as finanças em Angola.
Já outro cliente, o também professor Sabino Tulo entende que o incumprimento do dever de alguns bancos resulta da falta de fiscalização e responsabilidade dos mesmos. Outrossim, defende, deve-se também perceber que em alguns casos os relatórios são simplesmente arquivados, pois, os incumprimentos financeiros afectam, principalmente, os cidadãos de baixa renda.
"Assim sendo, acho que este relatório é mais uma ferramenta para os académicos usarem como auxílio das suas pesquisas”, afirmou.