GOLPE DE ESTADO INSPIRADO NA BADERNA CONSTITUCIONAL

 

A Constituição de Angola é uma avenida esburacada, onde perdura a revolução de conceitos que converte os novos colonialistas em investidores, patrocinados por máfias internacionais, autênticas lavandarias de dinheiro e os organismos de Bretton Woods: BM e FMI.


A

falta de pragmatismo identitário nos artigos 14.º (Propriedade privada e livre iniciativa); 15.º (Terra); 16.º (Recursos naturais), todos da Constituição, permite verificar que normas anacrónicas, identificadas com o neoliberalismo, poderão promover uma nova revolução para o resgate da TERRA & LIBERDADE, slogan dos movimentos de libertação contra o jugo colonial português.

O regime do Presidente João Lourenço, aos 16 de Agosto de 2021, decidiu, sub-repticiamente, blindar o art.º 25.º (Estrangeiros e apátridas), concedendo-lhes direitos supranacionais, através da alteração dolosa do art.º 37.º, principalmente, através do n.º 4 da CRA, permitindo que corruptos e ladrões de outros países, se instalem celestialmente, adquirindo toda espécie de património, incluindo o que está sob arresto judicial.

Os supermercados KERO, alegadamente de corruptos do MPLA, considerados inimigos do presidente João Lourenço, passaram, através deste artifício, antes de julgamento e trânsito em julgado, para as mãos de corruptos da Eritreia, país entre os 10, mais pobres e corrupto do mundo, superando Angola.

Se a CRA concede aos novos colonialistas, o direito à aquisição de património, sem qualquer restrição e limitação, com poder de subjugar, explorar e praticar todo tipo de sevícias aos autóctones no seu próprio território, sem que a constitucionalidade ampare a cidadania, está, o próprio regime a criar condições objectivas e subjectivas, para uma provável explosão social.

Ao conceder cidadania angolana a europeus como se fossem “de comunidades regionais ou culturais”, sem escrutínio do poder legislativo ou por casamentos de conveniência, abrindo-lhes depois, quando a lei veda “os direitos de participação política”; “a criação ou participação em partidos políticos”, o MPLA, principalmente, depois de 2019, está a banalizar os números 2 e 3 do art.º 25.º CRA e a instigar sentimento de revolta.

O empresário polaco Tomasz Dowbor, nascido em Varsóvia, em 1974, um dos maiores devedores do BPC, adquiriu a nacionalidade angolana via casamento, para ser eleito aos 20 de Fevereiro de 2019, primeiro secretário do Comité de Acção do Partido (CAP) do MPLA, da Nova Vida, a quem ofereceu a sede, inaugurada, pasme-se, a única, por Dino Matrosse, então secretário-geral à época do partido dos camaradas.

Em menos de 20 anos é dono de consideráveis extensões de terras, adquiridas sem os devidos procedimentos de investimento estrangeiro, que lhe permitem estar nos sectores imobiliário, indústria, agricultura, pecuária, mineral e madeira.

Construiu, com fundos públicos os condomínios (Infinity Residence 1, o Condomínio Ville Vermont, o Solida Plaza, o Vereda das Flores, o Condomínio Hipicus e o Real Park.) e o Boa Vida, na Urbanização Nova Vida, onde terá oferecido uma mansão ao presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, numa eventual engenharia para branquear os inúmeros ilícitos, principalmente, junto da banca comercial.

Como se pode verificar, a Constituição vai sempre para o ralo, quando os interesses do partido no poder estão em cheque.

O novo colonialismo prescinde de caravelas e armas no método de invasão, fá-lo através de comida, dinheiro e, principalmente, cumplicidade criminosa de quem com os comandos do poder, escancara as portas do país, ao capital estrangeiro vendendo a soberania económica de Angola.

O fundamentalismo dominador, diante das fragilidades legais, debilidade da Constituição e apetência pelo enriquecimento sem justa causa das elites governativas, mapeia e quadrícula o país, implantando as suas bases (lojas) e quartéis (armazéns, fábricas), com arsenal alimentar.

As comunidades urbanas e rurais, estão a ser invadidas, agora e, também, através do sexo, gizando um novo povoamento étnico, capaz de daqui por 10 a 20 anos, os filhos paridos em solo pátrio, reivindicarem o princípio de igualdade constitucional, pelo “jus sanguis” e, com o poderio económico consolidado pelos pais, accionarem os números 4.º e 17.º da CRA (Constituição) criando partidos políticos para o controlo do poder legislativo, judicial e executivo, que lhes falta.

Sob o olhar cúmplice e ao arrepio das leis, escolas estrangeiras, principalmente, muçulmanas, bem como templos, nascem como cogumelos em Luanda e demais províncias desafiando as autoridades e provocando a maioria pobre, com a ostentação de riqueza.

É preciso não esquecer a história e como muitas guerras começaram noutras latitudes.

EXCESSO DE PODERES ALGEMA DEMOCRACIA

O

excesso de poderes, o controlo de todos os órgãos, a colocação do MPLA como quarto órgão de soberania, almofada o presidente João Lourenço, no panteão do imperador francês, Luís XIV, que dizia: “L’État, c’est moi”, logo, na contramão do que deve representar, a imparcialidade do mais alto magistrado de uma República democrática, principalmente, quando o sistema político, a luz da Constituição, é parlamentar.

As elucubrações jurídicas é que lhe conferem um pendor ultra presidencialista.

Se tiver em linha de conta, o art.º 109.º (Eleição), conjugado com o 143.º (Sistema eleitoral), vemos, facilmente, estarmos diante de um sistema parlamentar, por ninguém votar em Presidente da República, mas em deputado. Se fosse presidencial, nem Adalberto da Costa Júnior, nem Nimy ya Simbi, nem Benedito Daniel, nem Bela Malaquias seriam, hoje, deputados, pois, não poderiam concorrer, cumulativamente, para dois cargos electivos.

O actual cabeça-de-lista do MPLA deveria tomar posse como deputado e, depois, abdicar do cargo pelo qual foi eleito, para inter pares (Assembleia Nacional) ser eleito, pelos 124 deputados do seu partido e, eventualmente, de outros, que considerassem justeza, na eleição. O contrário, tomar posse fora do Parlamento, manda, depois o n.º 3 do art.º 114.º, que retorne ao Parlamento para o ritual.

A não conformação da Constituição, com as regras legais, leva à violação do princípio da neutralidade e apartidarismo das Forças Armadas, art.º 207.º, tornando-as dependentes do presidente de um partido político, que infelizmente, não abdicou da liderança, maculando o carácter apartidário das FAA, sendo ele, por força do art.º 108.º, comandante-em-Chefe.

A atipicidade é maior do que se podia imaginar

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demissão dos órgãos, a subserviência dos deputados, juízes, intelectuais, fundamentalmente, dos dirigentes do MPLA, torna-os cúmplices do desvario em que se encontra o país, cada vez mais uma partidocracia perniciosa com práticas governativas desviantes e ilícitas.

Os cidadãos não sentem o calor do cobertor da Constituição, quando as suas debilidades apenas envaidecem o ego do Titular do Poder Executivo, que submetendo-se ao programa do FMI, acredita poder ser nomeado representante itinerante das teses ocidentais em África.

O presidente deveria desafiar-se e numa altura em que o país não acredita nas suas políticas económicas e sociais, apostar na união das forças políticas internas, na organização do território e na elaboração de uma nova constituição, parida de um novo poder constituinte, resultante de um pacto de regime, capaz de eleger uma Assembleia Constituinte, sem maiorias de nenhum partido político, integrando a representatividade das 18 unidades territoriais (províncias) e das suas inteligências, étnicas, culturais, costumeiras, linguísticas e tradicionais.

Angola, nos últimos 5 anos, converteu-se na grande lavandaria de dinheiro das máfias internacionais, que aqui encontram terreno fértil, com a facilidade de investirem 100%, incluindo em domínios onde, poderiam ser reservas exclusivas dos autóctones.

O pensamento jurídico constitucional, quando discricionário e na mão de um grupo político é um verdadeiro punhal, no coração dos cidadãos, que auguravam, 48 anos depois de proclamada a independência, uma maior vitalidade da democracia.

O endurecimento da boçalidade e a progressão da “burralidade”, têm de ser, urgentemente, travados para impedir, que os exércitos da fome, miséria, desemprego, discriminação, cada vez mais encurralados, congestionem as ruas em sinal de protesto.

Hoje, todos devem ampliar a visão e perspicácia para a defesa de construção de um Estado republicano distante das amarras ideológicas dos partidos visando a consolidação da independência material, mas o trabalho para se proclamar a INDEPENDÊNCIA IMATERIAL e a aprovação de uma Constituição democrática e cidadã.

Pedro João Cassule Manuel Manuel

• Desejo fazer parte da equipe e actuar na ária de informática. Acredito que poderi executar meus conhecimentos teóricos e práticos e ajudar no crescimento da empresa e do grupo de trabalho.

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