Senado argelino ratifica nova lei de imprensa


O senado argelino ratificou, por maioria, uma lei de imprensa, aprovada há três semanas no Parlamento, apesar das críticas dos jornalistas e de organizações de direitos humanos, que consideram a imposição de novas restrições e mais censura.

Os membros do Conselho da Nação (Senado) aprovaram na quinta-feira o texto na  sua totalidade, com excepção do artigo 22.º, que exige que os jornalistas estrangeiros dos meios de comunicação social tenham a acreditação oficial para trabalhar, um critério que já existia e que estabelece um período máximo de 30 dias para que tal seja concedido, período considerado "insuficiente”.

"A nova lei vai ajudar a consolidar a liberdade da imprensa escrita, audiovisual e digital e promoverá a emergência de uma imprensa enraizada nas realidades nacionais, consciente dos problemas e respeitadora da ética e da deontologia”, defendeu o Ministério das Comunicações argelino, citado pela AFP, considerando-o como um dos principais projectos do Presidente Abdelmadjid Tebboune.

A Repórteres Sem Fronteiras (RSF) apelou ao Senado para rejeitar as disposições "draconianas” de uma lei "que dará estatuto legal a uma vontade política de amordaçar a imprensa”. A nova lei proíbe que os meios de comunicação argelinos recebam qualquer "financiamento ou assistência material directa ou indirecta de qualquer parte estrangeira”, sob pena de sanções penais e de uma multa de até dois milhões de dinares ou mesmo a confiscação dos seus bens.

A nova legislação estipula  que os autores de palavras de "desrespeito” dirigidas a Chefes de Estado  e diplomatas estrangeiros acreditados no país vão estar sujeitos a multas entre os 100.000 e os 500.000 dinares (entre 670 a 3.300 euros). Embora o texto reconheça o segredo profissional como um direito do jornalista, obriga-os, contudo, agora a revelar as suas fontes em tribunal, se tal lhes for exigido pelo poder judicial.

Por outro lado, os cidadãos binacionais não podem ser proprietários ou accionistas dos meios de comunicação social, o que, segundo os juristas, viola o princípio da igualdade. Todas as emendas apresentadas contra a lei foram rejeitadas, incluindo uma contra a disposição que dá pleno poder ao Chefe de Estado para nomear os 14 membros dos dois organismos reguladores, que até agora eram eleitos pelos próprios jornalistas.

Pedro João Cassule Manuel Manuel

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